Como funciona o golpe da nota fiscal cancelada
Nos últimos anos, novas fraudes envolvendo notas fiscais, dessa vez, as eletrônicas, estão prejudicando muitas empresas. É o caso das notas fiscais eletrônicas “frias”, que são emitidas pelos fraudadores contra empreendimentos que não adquiriram o seu produto e nem sabem da operação.
Frente a isso, a vítima do golpe pode ser questionada pelo Fisco por não ter pago o imposto referente a essa compra e, posteriormente, ter que saldar multas. .
Entre as razões para o cometimento das fraudes está a transferência de créditos ilegais de ICMS.
A sonegação de tributos federais é outro motivo que estimula os criminosos a agirem, sendo que além do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, as fraudes incluem o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados e o IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.
Uma dica é proteger o CNPJ do seu negócio, tanto nas notas fiscais quanto em demais documentos.
Dessa forma, é preciso consultar de maneira frequente as notas fiscais eletrônicas emitidas com o seu CNPJ no site da Sefaz do seu estado ou por meio de sistema ERP. Essa medida deve fazer parte da rotina da sua empresa, uma vez que possibilita que você acompanhe de modo detalhado as notas que constam contra seu CNPJ, bem como a data em que elas são geradas.
Com essa checagem constante, você informando a Receita Federal sobre o ocorrido. Isso é feito por meio do chamado Manifestação do Destinatário eletrônica (MDe).
Assim, ao sinalizar para o Fisco que você recebeu uma nota indevida, indicando o “Desconhecimento da Operação”, é possível evitar as penalidades referentes ao crime de sonegação de imposto, como as multas.